sexta-feira, 4 de junho de 2010

ESCOLHA... VOCÊ TEM DIREITO !!!


Ser ético é ter respeito pelas pessoas, pelas crenças, religiões, costumes, hábitos e proibições dos locais diferentes daqueles que estamos acostumados a freqüentar, é ter respeito pelas culturas diferentes da nossa.
Não existe religião ruim, inferior,feia, do mal, melhor , pior,etc... estes termos são invenções humanas preconceituosas e discriminadoras... existe sim pessoas ruins, seguidores maus, lideres ruins e despreparados, e religiosos mal caráter, as religiões são boas.Ninguém é obrigado a acreditar nem gostar da religião, igreja, ou crença do outro ,mas é obrigado a respeitar, a conviver pacificamente, sem preconceitos explícitos, ou seja, ninguém tem o direito de humilhar ou declarar verbalmente sua intolerância a pessoa que professe qualquer tipo de crença ou cultura diferente, sem ser punida, isso é crime ! Não existe cultura inferior, o que existe é cultura diferente ! Vivemos em uma sociedade de muitas culturas, não estamos sozinhos em uma cidade vivendo uma só crença. Estamos cercados de religiões diferentes da nossa e somos obrigados a tolerar sem agressividades.
Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, isto inclui a religião, a raça , a origem , a cultura, etc.Garantindo aos brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade ,a segurança a propriedade.Todos, homens e mulheres , são iguais em direito e obrigações. Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. É livre a manifestação do pensamento.É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral ou à imagem da pessoa. ”
(Constituição federal, artigo 5° do capitulo I).
Todas as pessoas tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela pratica, culto e pela observação isolada,ou coletiva, em publico ou em particular.
(artigo XVIII, declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.)
É inviolável a liberdade de consciência e de crenças, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma de lei, a proteção do local de cultos e suas liturgias.
(Constituição Federal, artigo 5 , inciso VI)
O estado protegerá as manifestações das culturas populares,indígenas e afro-brasileiras das de outros grupos participantes do processo civilizatorio nacional.
(Constituição Federal, artigo 215, inciso I)